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quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011
sexta-feira, 28 de janeiro de 2011
Especialista sugere seguro contra enchentes
14/1/2011
Alguns especialistas já sugerem a oferta de novos modelos de seguros para agilizar a reposição das perdas causadas pelas enchentes nas grandes cidades brasileiras.
É o caso do professor de Engenharia Hidráulica da Universidade de São Paulo (USP), Rubem La Laina, que, em entrevista à imprensa, propôs como formas de “convivência com esse fenômeno” a comercialização de seguros com preços subsidiados para as potenciais vítimas de enchentes, sem especificara quem caberia cobrir esse subsídio. “Vamos ter inundações por muito tempo, provavelmente para sempre. Não há obras de engenharia capazes de resolver o problema”, argumenta o especialista.
A Região Sudeste vem sendo castigadas por fortes chuvas desde o início da semana. Apenas no Rio de Janeiro e São Paulo, mais de 60 pessoas morreram nos últimos dois dias. A chamada grande imprensa, como sempre ocorre nessas ocasiões, vem tentando informar à população as formas de seguros que podem ser utilizadas nessas ocasiões, especialmente para cobrir danos aos veículos e residências.
A Susep, ao longo do tempo, vem orientando os jornalistas sobre essa questão. Entre as principais dúvidas esclarecidas pela autarquia está a obrigatoriedade ou não de as seguradoras cobrirem danos em decorrência de alagamentos e enchentes. A Susep informa que essa obrigatoriedade dependerá do que estiver previsto nas Condições Gerais da apólice. Assim, haverá cobertura se o risco mencionado for um risco coberto pela apólice, o que varia caso a caso.
A autarquia sugere ainda que o segurado, na hora de contratar o seguro para se proteger contra alagamentos e enchentes, verifique com o seu corretor se tal risco é coberto ou excluído pela seguradora com que está contratando.
A Susep lembra também que a legislação em vigor não determina quais coberturas devem ser incluídas ou excluídas de um contrato de seguro.
Contudo, o plano padronizado de Seguro de Automóvel Usado, regulamentado pela Circular 306/2005, inclui, entre os riscos cobertos, o evento “submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchentes ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo”, o que pode ser considerado com uma orientação por parte da Susep, que várias companhias vêm seguindo para a formulação das Condições Contratuais de seus planos de seguro Auto.
A autarquia esclarece que não existem coberturas especificamente denominadas como fenômenos naturais. Cada seguradora tem critérios para selecionar o que ela entende como fenômeno natural e o que ela exclui dessa cobertura.
A Susep não determina quais coberturas devem ser incluídas ou excluídas de um contrato de seguro de danos.
No caso das residências, a autarquia explica que os riscos cobertos no contrato de seguro variam em cada seguradora. Como o risco de alagamento é mais comum do que o de tornado, o primeiro aparece freqüentemente como uma cobertura adicional do seguro, cabendo ao segurado especificar no contrato de seguro se deseja contratá-la.
(CQCS)
Alguns especialistas já sugerem a oferta de novos modelos de seguros para agilizar a reposição das perdas causadas pelas enchentes nas grandes cidades brasileiras.
É o caso do professor de Engenharia Hidráulica da Universidade de São Paulo (USP), Rubem La Laina, que, em entrevista à imprensa, propôs como formas de “convivência com esse fenômeno” a comercialização de seguros com preços subsidiados para as potenciais vítimas de enchentes, sem especificara quem caberia cobrir esse subsídio. “Vamos ter inundações por muito tempo, provavelmente para sempre. Não há obras de engenharia capazes de resolver o problema”, argumenta o especialista.
A Região Sudeste vem sendo castigadas por fortes chuvas desde o início da semana. Apenas no Rio de Janeiro e São Paulo, mais de 60 pessoas morreram nos últimos dois dias. A chamada grande imprensa, como sempre ocorre nessas ocasiões, vem tentando informar à população as formas de seguros que podem ser utilizadas nessas ocasiões, especialmente para cobrir danos aos veículos e residências.
A Susep, ao longo do tempo, vem orientando os jornalistas sobre essa questão. Entre as principais dúvidas esclarecidas pela autarquia está a obrigatoriedade ou não de as seguradoras cobrirem danos em decorrência de alagamentos e enchentes. A Susep informa que essa obrigatoriedade dependerá do que estiver previsto nas Condições Gerais da apólice. Assim, haverá cobertura se o risco mencionado for um risco coberto pela apólice, o que varia caso a caso.
A autarquia sugere ainda que o segurado, na hora de contratar o seguro para se proteger contra alagamentos e enchentes, verifique com o seu corretor se tal risco é coberto ou excluído pela seguradora com que está contratando.
A Susep lembra também que a legislação em vigor não determina quais coberturas devem ser incluídas ou excluídas de um contrato de seguro.
Contudo, o plano padronizado de Seguro de Automóvel Usado, regulamentado pela Circular 306/2005, inclui, entre os riscos cobertos, o evento “submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchentes ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo”, o que pode ser considerado com uma orientação por parte da Susep, que várias companhias vêm seguindo para a formulação das Condições Contratuais de seus planos de seguro Auto.
A autarquia esclarece que não existem coberturas especificamente denominadas como fenômenos naturais. Cada seguradora tem critérios para selecionar o que ela entende como fenômeno natural e o que ela exclui dessa cobertura.
A Susep não determina quais coberturas devem ser incluídas ou excluídas de um contrato de seguro de danos.
No caso das residências, a autarquia explica que os riscos cobertos no contrato de seguro variam em cada seguradora. Como o risco de alagamento é mais comum do que o de tornado, o primeiro aparece freqüentemente como uma cobertura adicional do seguro, cabendo ao segurado especificar no contrato de seguro se deseja contratá-la.
(CQCS)
domingo, 21 de novembro de 2010
terça-feira, 26 de outubro de 2010
Corretor de Seguros
Amigo Seguro
Fonte: Coluna Viva a Vida
Imaginemos que uma pessoa tenha receio de algum risco em particular e deseje adquirir um seguro contra ele. A melhor opção para se proteger seria conversar com um profissional especializado, ou seja, o Corretor de Seguros !
Segundo registros históricos, a profissão surgiu em 1578, em Portugal. No Brasil a atividade encontra-se regulamentada desde 1964, através da Lei 4594. Posteriormente, o Decreto Lei 73 de 21 de novembro de 1966 determinou as bases do funcionamento das operações de seguro no país e, em seu Capítulo II, especificou os Corretores Habilitados como sendo parte integrante do SNSP – Sistema Nacional de Seguros Privados, cabendo ao CNSP – Conselho Nacional de Seguros Privados, disciplinar a corretagem de seguros e a profissão de corretor de seguros. O mesmo documento, em seu capítulo XI, apresenta detalhamento da prática da atividade do Corretor de Seguros, classificando-o como a pessoa física ou jurídica legalmente autorizada a intermediar, angariar e promover contratos de seguro entre as Sociedades Seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
Dados atuais da FENACOR nos informam que em atividade existem 26.466 corretores pessoas jurídicas e 41.098 corretores pessoas físicas, das quais 66% são homens e 34% mulheres, sendo que considerando todo o universo dos corretores, 29% dedicam-se exclusivamente ao seguro de Vida e o restante opera em todos os ramos.
Ajudando a proteger ativos, muitas vezes inestimáveis, e propiciando os meios para restabelecimento do equilíbrio econômico perturbado, o Corretor de Seguros caracteriza-se como elemento basilar do contexto sócio, dedicando-se a representar o Segurado a partir do entendimento e atendimento de suas necessidades e interesses securitários, sejam elas relativos à Vida, Saúde, Danos, Previdência ou Capitalização, devendo pesquisar, localizar e disponibilizar opções, bem como esclarecer-lhe detalhes dos contratos.
Importante ressaltar que para manter uma elevada performance profissional, é necessário que o Corretor de Seguros esteja continuamente conectado com o mercado securitário e suas opções, tanto em termos de configuração de produtos quanto em relação às próprias Seguradoras que possam fornecê-los.
Além disto, a atualização em relação à legislação, técnicas de venda, gestão e avanços tecnológicos deve ser uma meta constante do profissional dedicado ao segmento, uma vez que a contínua evolução da sociedade tanto modifica as necessidades securitárias existentes quanto cria novas, exigindo, inclusive, adaptações quanto ao modo de se comunicar com os Clientes, hoje em formato e velocidade “on-line”, através dos meios eletrônicos.
Estabelecendo e mantendo uma relação de grande confiança, estando sempre em prontidão para fornecer informações, soluções e proteção, fazem do Corretor de Seguros nosso necessário e seguro amigo.
Dilmo Bantim Moreira
Fonte: Coluna Viva a Vida
Imaginemos que uma pessoa tenha receio de algum risco em particular e deseje adquirir um seguro contra ele. A melhor opção para se proteger seria conversar com um profissional especializado, ou seja, o Corretor de Seguros !
Segundo registros históricos, a profissão surgiu em 1578, em Portugal. No Brasil a atividade encontra-se regulamentada desde 1964, através da Lei 4594. Posteriormente, o Decreto Lei 73 de 21 de novembro de 1966 determinou as bases do funcionamento das operações de seguro no país e, em seu Capítulo II, especificou os Corretores Habilitados como sendo parte integrante do SNSP – Sistema Nacional de Seguros Privados, cabendo ao CNSP – Conselho Nacional de Seguros Privados, disciplinar a corretagem de seguros e a profissão de corretor de seguros. O mesmo documento, em seu capítulo XI, apresenta detalhamento da prática da atividade do Corretor de Seguros, classificando-o como a pessoa física ou jurídica legalmente autorizada a intermediar, angariar e promover contratos de seguro entre as Sociedades Seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
Dados atuais da FENACOR nos informam que em atividade existem 26.466 corretores pessoas jurídicas e 41.098 corretores pessoas físicas, das quais 66% são homens e 34% mulheres, sendo que considerando todo o universo dos corretores, 29% dedicam-se exclusivamente ao seguro de Vida e o restante opera em todos os ramos.
Ajudando a proteger ativos, muitas vezes inestimáveis, e propiciando os meios para restabelecimento do equilíbrio econômico perturbado, o Corretor de Seguros caracteriza-se como elemento basilar do contexto sócio, dedicando-se a representar o Segurado a partir do entendimento e atendimento de suas necessidades e interesses securitários, sejam elas relativos à Vida, Saúde, Danos, Previdência ou Capitalização, devendo pesquisar, localizar e disponibilizar opções, bem como esclarecer-lhe detalhes dos contratos.
Importante ressaltar que para manter uma elevada performance profissional, é necessário que o Corretor de Seguros esteja continuamente conectado com o mercado securitário e suas opções, tanto em termos de configuração de produtos quanto em relação às próprias Seguradoras que possam fornecê-los.
Além disto, a atualização em relação à legislação, técnicas de venda, gestão e avanços tecnológicos deve ser uma meta constante do profissional dedicado ao segmento, uma vez que a contínua evolução da sociedade tanto modifica as necessidades securitárias existentes quanto cria novas, exigindo, inclusive, adaptações quanto ao modo de se comunicar com os Clientes, hoje em formato e velocidade “on-line”, através dos meios eletrônicos.
Estabelecendo e mantendo uma relação de grande confiança, estando sempre em prontidão para fornecer informações, soluções e proteção, fazem do Corretor de Seguros nosso necessário e seguro amigo.
Dilmo Bantim Moreira
CUIDADO COM A DESONESTIDADE...de olho no corretor!!
O mercado de seguros também tem suas malandragens. Uma prática infelizmente freqüente é o não-pagamento do seguro do corretor à companhia. O segurado fecha o seguro e o corretor não repassa à companhia, assumindo o risco de um sinistro ou mesmo de um furto/roubo. Por isso, ao fazer o seguro, exija do corretor a apólice e ligue para a companhia confirmando a aceitação de seu seguro. Atenção também para os motivos de recusa, como problemas cadastrais no nome, veículos mais visados para roubo etc.
Atualmente as companhias oferecem descontos dependendo do perfil do segurado. Fazer o seguro em nome da mulher, ou do pai no caso de um motorista muito jovem, pode sair até 30% mais barato, mas ficar caro no final: algumas seguradoras cobram o dobro da franquia caso o condutor do veiculo, na ocasião do sinistro, não seja o que consta da apólice. Alguns motivos que barateiam o seguro são: pessoas maiores de 32 anos (mulher leva vantagem), casados, sem filhos entre 16 e 24 anos, com garagem fechada em casa e no trabalho, residência em alguma cidade do interior e sem ocorrências de sinistro nos últimos três anos.
E um conselho fundamental: não tente ludibriar a seguradora fornecendo dados falsos ou apontando como principal motorista alguém que pouco dirija o veículo. As companhias costumam investigar a veracidade dessas informações em caso de sinistro, podendo mesmo recusar o pagamento se elas forem incorretas. O barato pode custar caro, muito caro.
Atualmente as companhias oferecem descontos dependendo do perfil do segurado. Fazer o seguro em nome da mulher, ou do pai no caso de um motorista muito jovem, pode sair até 30% mais barato, mas ficar caro no final: algumas seguradoras cobram o dobro da franquia caso o condutor do veiculo, na ocasião do sinistro, não seja o que consta da apólice. Alguns motivos que barateiam o seguro são: pessoas maiores de 32 anos (mulher leva vantagem), casados, sem filhos entre 16 e 24 anos, com garagem fechada em casa e no trabalho, residência em alguma cidade do interior e sem ocorrências de sinistro nos últimos três anos.
E um conselho fundamental: não tente ludibriar a seguradora fornecendo dados falsos ou apontando como principal motorista alguém que pouco dirija o veículo. As companhias costumam investigar a veracidade dessas informações em caso de sinistro, podendo mesmo recusar o pagamento se elas forem incorretas. O barato pode custar caro, muito caro.
quinta-feira, 21 de outubro de 2010
CEP DO MOTORISTA GERA CONTROVÉRSIAS
Uso do CEP do motorista para seguro de auto gera controvérsias
Data: 21.10.2010 - Fonte: CQCS / Renata Santana
Apesar da competição, tanto no setor de automóveis, quanto de seguros, hoje no Brasil o consumidor que resolver comprar veículo deve analisar as despesas decorrentes, pois o CEP do motorista tem valor decisivo na cotação do seguro.
Nos dias atuais, as apólices não estão mais caras só por conta do modelo do carro. Algumas seguradoras estão sendo seletivas e analisando os bairros mais perigosos que, segundo a análise de riscos de cada companhia, possuem uma forte concentração comercial e um grande fluxos de pessoas e de carros .
É assim que, por causa do índice de furtos em alta, algumas seguradoras estão utilizando um meio de prevenção que é justamente a análise do CEP do consumidor.
Diante desse cenário, em junho deste ano, o deputado Jurandy Loureiro (PSC-ES) entrou com uma proposta que visa proibir as seguradoras de veículos de utilizar o endereço do cliente como fator de risco no cálculo do valor de prêmio.
Já na visão do advogado especialista na área de seguros, Gilberto de Jesus, “as seguradoras precisam disponibilizar contratos transparentes para que haja o melhor entendimento do consumidor”.
Ainda em entrevista, Gilberto afirmou ser contra o “posicionamento discriminatório de algumas seguradoras que estabelecem estereótipos na hora de fornecer o seguro para seus clientes”.
Data: 21.10.2010 - Fonte: CQCS / Renata Santana
Apesar da competição, tanto no setor de automóveis, quanto de seguros, hoje no Brasil o consumidor que resolver comprar veículo deve analisar as despesas decorrentes, pois o CEP do motorista tem valor decisivo na cotação do seguro.
Nos dias atuais, as apólices não estão mais caras só por conta do modelo do carro. Algumas seguradoras estão sendo seletivas e analisando os bairros mais perigosos que, segundo a análise de riscos de cada companhia, possuem uma forte concentração comercial e um grande fluxos de pessoas e de carros .
É assim que, por causa do índice de furtos em alta, algumas seguradoras estão utilizando um meio de prevenção que é justamente a análise do CEP do consumidor.
Diante desse cenário, em junho deste ano, o deputado Jurandy Loureiro (PSC-ES) entrou com uma proposta que visa proibir as seguradoras de veículos de utilizar o endereço do cliente como fator de risco no cálculo do valor de prêmio.
Já na visão do advogado especialista na área de seguros, Gilberto de Jesus, “as seguradoras precisam disponibilizar contratos transparentes para que haja o melhor entendimento do consumidor”.
Ainda em entrevista, Gilberto afirmou ser contra o “posicionamento discriminatório de algumas seguradoras que estabelecem estereótipos na hora de fornecer o seguro para seus clientes”.
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- A Grafel Consultoria e Corretora de Seguros é uma empresa com 15 anos de mercado, mas que está sempre buscando novos desafios e procurando novos caminhos, porém, acima de tudo, não abre mão de ter por norma de conduta a ÉTICA e a HONESTIDADE, que marcam a nossa postura perante os clientes e amigos Acreditamos que o nosso papel no mercado segurador está muito além da simples intermediação entre o Segurado e a Seguradora. Isso porque antes de ser cliente da seguradora, o segurado é cliente da Grafel Seguros. A relação Segurado x Corretora deve ser tranquila e duradoura, baseada na mútua confiança, uma vez que a Corretora estará sempre voltada a atender aos interesses do segurado na relação custo x benefício do seguro, além de lhe representar perante as melhores seguradoras, como a Porto Seguro. E esta relação não poderia ser diferente, pois quem investe em seguro está investindo na segurança do seu patrimônio, da sua vida e no bem-estar da sua família. E, para tanto, precisa contar com uma Corretora de Seguros que tenha a capacidade técnica para lhe dar um bom acompanhamento no seguro durante toda a sua vigência, garantindo a sua total tranqüilidade.
PORQUE INVESTIR EM CONSÓRCIO