Ainda bem que a Justiça Federal voltou a anular a obrigatoriedade de instalação de rastreadores nos veículos produzidos a partir de 2010. O juiz Douglas Camarinha Gonzales, da 17ª Vara Federal de São Paulo, vetou uma nova portaria editada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que obrigava veículos novos a saírem de fábrica com sistema antifurto, além do monitoramento por satélite. A medida é questionada pelo Ministério Público Federa (MPF) em São Paulo, que moveu ação civil pública alegando que os rastreadores permitiriam que as pessoas fossem monitoradas 24 horas por dia. Concordo com o MPF, o equipamento viola a privacidade do motorista mesmo que ele decida não ativar os sistemas. "Os veículos já sairiam das fábricas moldados para o rastreamento: não há escolha", avalia o procurador da República Marcio Schusterschitz da Silva Araújo, autor da ação. Além disso, o procurador entende que não cabe norma do poder público para criar mercado cativo para produtos privados não obrigatórios.
(A advogada Maria Inês Dolci, 50, é coordenadora institucional da Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) e colunista da Folha de S.Paulo, onde semanalmente escreve sobre direitos do consumidor)
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