14/1/2011
Alguns especialistas já sugerem a oferta de novos modelos de seguros para agilizar a reposição das perdas causadas pelas enchentes nas grandes cidades brasileiras.
É o caso do professor de Engenharia Hidráulica da Universidade de São Paulo (USP), Rubem La Laina, que, em entrevista à imprensa, propôs como formas de “convivência com esse fenômeno” a comercialização de seguros com preços subsidiados para as potenciais vítimas de enchentes, sem especificara quem caberia cobrir esse subsídio. “Vamos ter inundações por muito tempo, provavelmente para sempre. Não há obras de engenharia capazes de resolver o problema”, argumenta o especialista.
A Região Sudeste vem sendo castigadas por fortes chuvas desde o início da semana. Apenas no Rio de Janeiro e São Paulo, mais de 60 pessoas morreram nos últimos dois dias. A chamada grande imprensa, como sempre ocorre nessas ocasiões, vem tentando informar à população as formas de seguros que podem ser utilizadas nessas ocasiões, especialmente para cobrir danos aos veículos e residências.
A Susep, ao longo do tempo, vem orientando os jornalistas sobre essa questão. Entre as principais dúvidas esclarecidas pela autarquia está a obrigatoriedade ou não de as seguradoras cobrirem danos em decorrência de alagamentos e enchentes. A Susep informa que essa obrigatoriedade dependerá do que estiver previsto nas Condições Gerais da apólice. Assim, haverá cobertura se o risco mencionado for um risco coberto pela apólice, o que varia caso a caso.
A autarquia sugere ainda que o segurado, na hora de contratar o seguro para se proteger contra alagamentos e enchentes, verifique com o seu corretor se tal risco é coberto ou excluído pela seguradora com que está contratando.
A Susep lembra também que a legislação em vigor não determina quais coberturas devem ser incluídas ou excluídas de um contrato de seguro.
Contudo, o plano padronizado de Seguro de Automóvel Usado, regulamentado pela Circular 306/2005, inclui, entre os riscos cobertos, o evento “submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchentes ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo”, o que pode ser considerado com uma orientação por parte da Susep, que várias companhias vêm seguindo para a formulação das Condições Contratuais de seus planos de seguro Auto.
A autarquia esclarece que não existem coberturas especificamente denominadas como fenômenos naturais. Cada seguradora tem critérios para selecionar o que ela entende como fenômeno natural e o que ela exclui dessa cobertura.
A Susep não determina quais coberturas devem ser incluídas ou excluídas de um contrato de seguro de danos.
No caso das residências, a autarquia explica que os riscos cobertos no contrato de seguro variam em cada seguradora. Como o risco de alagamento é mais comum do que o de tornado, o primeiro aparece freqüentemente como uma cobertura adicional do seguro, cabendo ao segurado especificar no contrato de seguro se deseja contratá-la.
(CQCS)
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